Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2013
Declara luto oficial em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Hugo Rafael Chávez Frías, ex- Presidente da República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/2013, Página 2 (Publicação Original)