Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "a", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.004343/2011-99, do Ministério da Defesa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos, excluídos os bens de domínio público, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear da Marinha do Brasil, localizados no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:
I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo A;
II - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e com quem de direito; à direita com terras pertencentes à Yara Terezinha de Alvarenga da Penha e/ou sucessores e com quem de direito; aos fundos com a Praia do Saco de Dentro, Saco da Coroa Grande, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 57, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo B; e
III - os direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados, limitando-se aos fundos com os terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e de particulares, referida na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 30, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo C.
Art. 2º As despesas relativas às indenizações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Art. 3º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/2013, Página 23 (Publicação Original)