Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2012, créditos especiais e extraordinário, no valor de R$ 3.481.583.403,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais, abertos pelas Leis nº 12.754, nº 12.755, de 19 de dezembro de 2012, nº 12.768 e nº 12.769, de 27 de dezembro de 2012, e extraordinário, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 3.481.583.403,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2013, Página 4 (Publicação Original)