Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 211.088.587,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", II, VIII, XII, alínea "b", item 1, e XVII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 211.088.587,00 (duzentos e onze milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 11.304.116,00 (onze milhões, trezentos e quatro mil, cento e dezesseis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 199.784.471,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2012, Página 8 (Publicação Original)