Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032084/2012-20,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 620+032m e o km 620+711m, na Pista Norte:

     I - Àrea 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 683.851,719 m e N= 7.165.443,566 m, divisa com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 136°48'37" e a distância de 17,14 m até o ponto 2 (E=683.863,453 m e N=7.165.431,066 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 151°32'30" e a distância de 33,70 m até o ponto 3 (E=683.879,514 m e N=7.165.401,434 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 139°18'46" e a distância de 34,34 m até o ponto 4 (E=683.901,899 m e N=7.165.375,397 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 153°02'37" e a distância de 14,71 m até o ponto 5 (E=683.908,567 m e N=7.165.362,285 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda.,com o azimute de 70°14'03" e a distância de 10,09 m até o ponto 6 (E=683.918,067 m e N=7.165.365,699 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 161°17'17" e a distância de 8,75 m até o ponto 7 (E=683.920,875 m e N=7.165.357,408 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 247°47'48" e a distância de 12,67 m até o ponto 8 (E=683.909,147 m e N=7.165.352,621 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 159°55'03" e a distância de 49,77 m até o ponto 9 (E=683.926,235 m e N=7.165.305,882 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 176°26'01" e a distância de 63,93 m até o ponto 10 (E=683.930,211 m e N=7.165.242,079 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 160°31'13" e a distância de 30,70 m até o ponto 10A (E=683.940,448 m e N=7.165.213,138 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 298°44'23" e a distância de 2,89 m até o ponto 25B (E=683.937,910 m e N=7.165.214,530 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 339°22'39" e a distância de 244,72 m até o ponto 1 (E=683.851,719 m e N=7.165.443,566 m), início de descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 3.422,47 m2;

     II - Área 02: inicia no ponto 10A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 683.940,448 m e N= 7.165.213,138 m, divisa com propriedade de Ceslau Maiczak,; daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 160°31'13" e a distância de 2,69 m até o ponto 11 (E=683.941,347 m e N=7.165.210,599 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 129°57'10" e a distância de 54,96 m até o ponto 12 (E=683.983,478 m e N=7.165.175,305 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 207°29'47" e a distância de 24,91 m até o ponto 13 (E=683.971,977 m e N=7.165.153,208 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 169°17'58" e a distância de 15,41 m até o ponto 14 (E=683.974,838 m e N=7.165.138,067 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 130°59'00" e a distância de 15,33 m até o ponto 15 (E=683.986,408 m e N=7.165.128,015 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 155°42'46" e a distância de 13,90 m até o ponto 16 (E=683.992,127 m e N=7.165.115,342 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 185°35'03" e a distância de 17,28 m até o ponto 17 (E=683.990,445 m e N=7.165.098,144 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 174°44'32" e a distância de 17,12 m até o ponto 18 (E=683.992,015 m e N=7.165.081,092 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 159°37'30" e a distância de 46,21 m até o ponto 19 (E=684.008,102 m e N=7.165.037,777 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 153°18'07" e a distância de 11,44 m até o ponto 19A (E=684.013,243 m e N=7.165.027,553 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 246°32'10" e a distância de 4,71 m até o ponto 25A (E=684.008,926 m e N=7.165.025,680 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 339°23'30" e a distância de 201,76 m até o ponto 25B (E=683.937,910 m e N=7.165.214,530 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 118°44'23" e a distância de 2,89 m até o ponto 10A (E=683.940,448 m e N=7.165.213,138 m), início da descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 2.066,06 m2; e

     III - Área 03: inicia no ponto 19A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 684.013,243 m e N= 7.165.027,553 m, divisa com a propriedade de Ceslau Maiczak; daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 153°18'07" e a distância de 14,40 m até o ponto 20 (E=684.019,712 m e N=7.165.014,690 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 142°24'37" e a distância de 8,39 m até o ponto 21 (E=684.024,828 m e N=7.165.008,044 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 113°54'20" e a distância de 7,66 m até o ponto 22 (E=684.031,833 m e N=7.165.004,939 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 152°52'52" e a distância de 15,66 m até o ponto 23 (E=684.038,973 m e N=7.164.990,998 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 170°33'17" e a distância de 21,03 m até o ponto 24 (E=684.042,423 m e N=7.164.970,256 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 182°10'30" e a distância de 30,55 m até o ponto 25 (E=684.041,264 m e N=7.164.939,725 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 339°22'57" e a distância de 91,84 m até o ponto 25A (E=684.008,926 m e N=7.165.025,680 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 66°32'10" e a distância de 4,71 m até o ponto 19A (E=684.013,243 m e N=7.165.027,553 m), início da descrição, fechando, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 885,38 m2.

     Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2012, Página 5 (Publicação Original)