Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VIII, XI, alínea "b", XII, alínea "b", item 1, e XVII, e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00 (seiscentos e noventa milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 231.509.244,00 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais);

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 201.558.809,00 (duzentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais), sendo:

a) R$ 95.267.577,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 27.723.711,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e onze reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
c) R$ 75.767.521,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios;
d) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
e) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - R$ 257.257.098,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e noventa e oito reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2012, Página 13 (Publicação Original)