Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

     Art. 2º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º :

     I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e

     II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.

     Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

     I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério da Justiça;

     IV - Ministério da Defesa;

     V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

     VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

     § 1º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.

     § 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.

     Art. 4º A participação no Comitê de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Alexandre Rocha Santos Padilha
Tereza Campello
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2012, Página 20 (Publicação Original)