Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.306.186,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", "c" e "d", II e XIX, alínea "b", item "1", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.306.186,00 (setenta e dois milhões, trezentos e seis mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo:

a) R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) relativos a Receitas de Honorários de Advogados; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 63.906.186,00 (sessenta e três milhões, novecentos e seis mil, cento e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2012, Página 3 (Publicação Original)