Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2012, Página 7 (Publicação Original)