Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao Decreto de 18 de agosto de 2009, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009 que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 162 (Publicação Original)