Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 174.702.768,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VII, XII, alínea "b", item 1, e XVII e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 174.702.768,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 41.456.724,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais), relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.320.199,00 (treze milhões, trezentos e vinte mil, cento e noventa e nove reais), dos quais:

a) R$ 29.189,00 (vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.524.010,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e dez reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c) R$ 11.767.000,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais) de Recursos de Convênios; e

     III - R$ 119.925.845,00 (cento e dezenove milhões, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2011, Página 1 (Publicação Original)