Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 864.917.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", II, VII, XI, alínea "b", XII, alínea "b", itens 1 e 2, XVII e XXVII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro 2011, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 864.917.597,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 96.301.159,00 (noventa e seis milhões, trezentos e um mil, cento e cinquenta e nove reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.396.571,00 (cem milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e um reais), dos quais:

a) R$ 20.350.000,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
b) R$ 22.345.478,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 4.573.361,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros;
d) R$ 35.678.454,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
e) R$ 17.449.278,00 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e


     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 668.219.867,00 (seiscentos e sessenta e oito milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 31 (Publicação Original)