Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguati", situado no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguati", situado no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2011, Página 3 (Publicação Original)