Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 194.100.027,00.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor global de R$ 194.100.027,00 (cento e noventa e quatro milhões, cem mil, vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2011, Página 1 (Publicação Original)