Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o imóvel que menciona, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 08001.002050/2010-11, do Ministério da Justiça,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: casa situada à Rua Josafá Belo, nº 36, e respectivos terrenos de nºs 6 e 7, do Quarteirão 1-A, do Bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sendo que o Lote 6 possui 23,00 m de frente para a Avenida Prudente de Morais, 41,00 m de divisa lateral direita, confrontando com o Lote 7, 45,77 m de divisa lateral esquerda, confrontando com o Lote 5, e 23,48 m de fundos, confrontando com o Lote 8, com área de 997,86 m², e o Lote 7, que se localiza na esquina, possui 32,50 m de frente para a Avenida Prudente de Moraes e 52,00 m de frente para a Rua Josafá Belo, 10,00 m de divisa lateral direita, confrontando com o Lote 8, e 41,00 m de divisa lateral esquerda, confrontando com o Lote 6, com área de 926,25 m², registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Matrículas nºs 14.283 e 14.284, Livro nº 2.

     Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, após o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 

     Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

     Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2010, Página 10 (Publicação Original)