Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, de Minas e Energia, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.155.980,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, de Minas e Energia, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.155.980,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/11/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/11/2010, Página 5 (Publicação Original)