Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dulcinéia", situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2009, Seção 1, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dulcinéia", situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2010, Página 10 (Publicação Original)