Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2009, Seção 1, página. 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2010, Página 5 (Publicação Original)