Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2009, Seção 1, página. 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"II - "Fazenda Croata", com área registrada indefinida, e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto dos Registros nºs R-1-040, fls. 40, Livro 2; R-1-041, fls. 41, Livro 2; R-1-042, fls. 42, Livro 2; R-1-043, fls. 43, Livro 2; e R- 1-044, fls. 44, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR- 02/nº 54130.000218/2008-73). " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2010, Página 5 (Publicação Original)