Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Retificação

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Renova a autorização outorgada à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

RETIFICAÇÃO

     Renova a autorização outorgada à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

     Na ementa e no art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2010, Seção 1, página 13, onde se lê "à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM" leia-se "ao Estado de Goiás".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2012, Página 2 (Retificação)