Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000172/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 5 (Publicação Original)