Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010

EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Perempção - Batalha (PI)