Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Perempção - Batalha (PI)