Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann,
Izabella Mônica Vieira Teixeira
João Reis Santana Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2010, Página 6 (Publicação Original)