Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia, para a Rádio AM de Jequié Ltda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda. pela Portaria nº 793, de 23 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto nº 93.638, de 2 de dezembro de 1986, para a Rádio AM de Jequié Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia.

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2010, Página 22 (Publicação Original)