Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010
EMENTA: Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2010, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Londrina (PR)
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