Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Brejões e Nova Itarana, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P4.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.064011/ 2009- 00,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P4:
I - área 1, conforme planta nº DE- 00- 116/ BA- 566- 25- D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 566+250m, no Município de Nova Itarana/BA, Comarca de Brejões/ BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8561477,8426 e E=396157,7410, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 4°35'55", distância de 183,97m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 17°24'58", distância de 350,88m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 45°19'23", distância de 27,68m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 194°32'28", distância de 555,42m, perfazendo uma área de 11.093,80 m² (onze mil, noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); e
II - área 2, conforme planta nº DE- 00- 116/ BA- 566- 25- D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 566+250m, no Município de Brejões/BA, Comarca de Brejões/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8561658,9826 e E=396287,3731, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 14°32'28", distância de 120,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 103°18'33", distância de 19,49m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194°19'21", distância de 121,47m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 287°11'27", distância de 19,97m, perfazendo uma área de 2.381,11 m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2010, Página 17 (Publicação Original)