Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Renova a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.015922/2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda. pelo Decreto nº 96.778, de 27 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2010, Página 18 (Publicação Original)