Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Outorga concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002491/1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2010, Página 16 (Publicação Original)