Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2010

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., abertos pelas Leis nºs 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos em favor de Companhias Docas e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 134.784.998,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 12.161 e 12.179, de 29 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2010, Página 1 (Publicação Original)