Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do terremoto ocorrido no Haiti.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2010, Página 12 (Publicação Original)