Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2010, Página 2 (Publicação Original)