Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 29 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 29 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", situado no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 41 (Publicação Original)