Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 25 (Publicação Original)