Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 25 (Publicação Original)