Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 5º e 6º do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB."(NR)

"Art. 3º .....................................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;
..........................................................................................................

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
.........................................................................................................

§ 1º Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5º O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo.
.............................................................................." (NR)

"Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)