Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 5º e 6º do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
..........................................................................................................
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
.........................................................................................................
§ 1º Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
..............................................................................................." (NR)
.............................................................................." (NR)
"Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)