Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2009, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Governo Estadual - Assembleia Legislativa - Minas Gerais - Belo Horizonte (MG)
RADIODIFUSÃO SONORA