Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2009, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Governo Estadual - Assembleia Legislativa - Minas Gerais - Belo Horizonte (MG)
RADIODIFUSÃO SONORA
RADIODIFUSÃO SONORA