Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.090488/2006-19,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985, à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

     Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2009, Página 5 (Publicação Original)