Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2009

Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Além do total dos delegados indicados no caput, participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 11/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 11/3/2009, Página 3 (Publicação Original)