Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2009
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, página 13, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2009, Página 1 (Publicação Original)