Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2009

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, Seção 1, página 13, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - "Malhada da Areia", com área registrada de novecentos e oito hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Sousa, objeto da Matrícula nº 2.352, fls. 261, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001393/2005-06). " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2009, Página 1 (Publicação Original)