Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, créditos extraordinário e especial, no valor global de R$ 1.202.990.576,00, abertos pela Medida Provisória e Lei que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.202.990.576,00 (um bilhão, duzentos e dois milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e seis reais), os créditos extraordinário e especial abertos pela Medida Provisória nº 448, de 26 de novembro de 2008, convertida na Lei nº 11.893, de 29 de dezembro de 2008, e pela Lei nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2009, Página 6 (Publicação Original)