Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2008, Página 4 (Publicação Original)