Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2008, Página 2 (Publicação Original)