Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Republicação

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Renova a concessão outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53820.000837/1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda. pelo Decreto nº 88.175, de 10 de março de 1983.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2008, Página 13 (Republicação)