Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2008, Página 2 (Publicação Original)