Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

      "X - Ministério da Fazenda;

      XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 23 (Publicação Original)