Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.

     Art. 2º São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:

     I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

     II - de Minas e Energia;

     III - da Ciência e Tecnologia;

     IV - da Defesa;

     V - do Meio Ambiente;

     VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

     VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     VIII - da Fazenda;

     IX - das Relações Exteriores;

     X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

     XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

     Art. 3º O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

     Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.

     Art. 4º A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

     Art. 5º A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2008, Página 9 (Publicação Original)