Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para criação do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

     I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

     II - Ministério das Relações Exteriores;

     III - Ministério do Meio Ambiente;

     IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     V - Ministério da Fazenda;

     VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

     VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     § 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

     § 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     § 3º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Edison Lobão
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2008, Página 14 (Publicação Original)