Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, Seção 1, página 15, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2008, Página 37 (Publicação Original)