Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008

Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2008, Página 4 (Publicação Original)