Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2008, Página 4 (Publicação Original)