Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2008

Retifica o art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do processo nº 02024.000328/2006-87,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e a representatividade dos ambientes naturais na região do médio Rio Madeira, para nele fazer constar que a área da referida Estação Ecológica passa, aproximadamente, de cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um hectares para cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, representando um acréscimo de setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito hectares.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2008, Página 10 (Publicação Original)