Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007, nº 405, de 18 de dezembro de 2007, e nº 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00, em favor das Companhias Docas que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos por meio das Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007, nº 405, de 18 de dezembro de 2007, e nº 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e três mil e setenta e um reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2008, Página 5 (Publicação Original)