Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Militar da União e Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.633.205,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Militar da União e Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.633.205,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2007, Página 3 (Publicação Original)